domingo, 25 de setembro de 2016

Quem seria o verdadeiro responsável pelo acervo?

Você, leitor, já se interessou em saber qual o protocolo que rege o recebimento e a guarda de presentes ofertados por autoridades estrangeiras às nossas autoridades?

Cada terra com seu uso, cada roca com seu fuso, como bem sabemos. Mas há uma regra comum à maioria dos países: os presentes recebidos de visitantes estrangeiros – a troca de presentes é cerimônia tradicional da vida diplomática – devem ser muito bem inventariados, pelos mais sensatos motivos.

Em quase todos os países há um limite máximo tanto para o presente a ser oferecido quanto para o presente a ser recebido.

Na Alemanha, por exemplo, presentes muito caros são considerados ofensivos. Dão a impressão que há alguma intenção oculta por trás da ostentação.

Na Inglaterra, os presentes cujo valor ultrapasse £140 não podem ser guardados por quem os recebeu.

Nos EUA, se o valor ultrapassa U$375,00, o presente pertence ao governo americano que o conservará nos Arquivos Nacionais, a não ser que o presenteado decida comprá-lo pelo valor de mercado, o que é permitido.

Comum à maioria dos países, no entanto, é a publicação de um inventário meticuloso dos presentes recebidos, qualificados como emblemas duráveis da cooperação e amizade internacionais.

Já o inventário dos presentes oferecidos é registrado no departamento competente mas não é divulgado “para que os presenteados não saibam quanto custou seu presente”, é a explicação formal.

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Pois foi ao me interessar pelo assunto que descobri que, ao contrário do que a declaração do senhor Paulo Okamoto dava a entender, nós também temos leis e regulamentos sobre esse assunto.

Para começo de conversa, temos um Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos (Decreto 4.081/2002). Como presentes de até R$100,00 não entram na proibição do Código de Ética, era importantíssimo que fosse publicado, quanto antes melhor, a lista minuciosa dos bens que lotavam os 14 contêiners que saíram de Brasília para São Paulo levando os presentes que o ex-presidente Lula recebeu no exercício do cargo.

Será que tudo merece ser guardado? Quem fez a avaliação? Quem separou o que pode ser considerado pessoal do que é obrigatoriamente um bem pertencente ao Brasil? Tudo que está nesses contêiners é presente recebido pelo Lula?

Por que ainda não foi publicado um inventário completo do conteúdo dos tais 14 contêiners que carregavam, segundo Okamoto, parte integrante do patrimônio cultural brasileiro, bens de interesse público?

Se é do interesse público, não devia ser do Governo Federal a responsabilidade pelo transporte, guarda e conservação?

Quando li que foi a OAS quem pagou um total de 1,3 milhão de reais pela guarda e conservação do acervo, não acreditei: então o Brasil não tem um lugar oficial e público para abrigar e expor os presentes recebidos por nossos presidentes da República? Foi preciso apelar para que uma empreiteira bancasse os custos do armazenamento num depósito de uma empresa privada?

Por tudo isso, penso que é nosso direito, como cidadãos, ver publicado o inventário do conteúdo dos 14 contêiners. Quanto mais cedo melhor.

Com quem está a cópia do inventário?

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